De acordo com uma nota do gabinete do Ministro do Ambiente e Energia, em 2024 haverá um total de 664 praias balneares, também mais seis do que em 2023, com 595 praias balneares vigiadas por salva-vidas.

A época balnear de cada ano é definida numa portaria publicada no Diário da República, que identifica as águas balneares e a respetiva época balnear, considerando até a publicação que, a nível nacional, a época balnear decorre entre 1 de maio e 30 de outubro. Entre essas datas, os conselhos municipais determinam quando a temporada balnear começa e termina em seu território, com alguns optando por começar mais cedo e terminar

mais tarde.

A portaria deste ano já foi assinada pela ministra do Ambiente e Energia, Maria da Graça Carvalho, e pelo ministro da Defesa, Nuno Melo, e aguarda publicação em Diário da República (DR).

O número de praias balneares pode aumentar desde que, entre as águas balneares identificadas na portaria, a assistência aos banhistas durante a época balnear seja garantida pelas concessionárias e entidades, de acordo com a nota do governo.

A abertura da época balnear será progressiva, começando pelo município de Cascais e em algumas da Região Autónoma da Madeira, passando no dia 15 de maio para o município de Albufeira.

Em 1º de junho, abre na maioria das águas balneares do centro e sul do país e, no dia 15 do mesmo mês, a maioria das do norte se junta a elas.

Nas águas interiores, o início da época balnear ocorre entre junho e julho.