As regras foram elaboradas num esforço conjunto entre a Autoridade Marítima Nacional, em coordenação com o Município de Lagoa, a Administração da Região Hidrográfica do Algarve, o Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas e com o apoio da CCDR do Algarve e da Região de Turismo do Algarve, da Associação Portuguesa de Empresas de Congressos, Animação Turística e Eventos e com o envolvimento de vários operadores de Turismo Marítimo do Algarve.
Este aviso e instrução de navegação criam um conjunto de regras para as Grutas de Benagil, que visam regular o tráfego de embarcações marítimo-turísticas, particulares e usuários da praia, tanto na água quanto nas proximidades da caverna e sumidouro de Benagil.
Algumas das regras de navegação a serem implementadas no local são:
• Proibição de aterrissar ou usar a areia dentro das cavernas de Benagil por indivíduos e empresas;
• Proibição de alugar caiaques sem guia na área das cavernas de Benagil; • Proibição de acesso às cavernas nadando ou com auxiliares de flutuação;
• Limitar o número de barcos e caiaques dentro da caverna de Benagil;
•
Tempos máximos para visitar as cavernas; • Criação de uma proporção de um guia de caiaque para
cada seis caiaques com visitantes de caiaque passeios na área;Um conjunto de infrações administrativas também está previsto para operadores de embarcações marítimo-turísticas que não cumpram as regras estabelecidas no Aviso, que prevê infrações administrativas que variam de 300 euros a 216.000 euros, conforme estabelecido na Lei-Quadro de Ofensas Administrativas Ambientais, com a área das Cavernas de Benagil localizada dentro do Parque Natural Marinho do Recife do Algarve — Pedra do Valado
.O Aviso entrará em vigor 10 dias úteis após a sua publicação e será promulgado pela Autoridade Portuária de Portimão nos próximos dias e publicado nas instalações da Autoridade Portuária de Portimão, na Delegação Marítima de Albufeira e acessível através do site da Autoridade Marítima Nacional, na página da Autoridade Portuária de Portimão.
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