Ao receber um presente em dinheiro, você terá que declará-lo às autoridades fiscais e, consequentemente, poderá ter que pagar o imposto de selo. Se a doação for em dinheiro e exceder 500 euros, você terá que pagar 10% (%) do valor da doação em impostos.

Você só estará livre do Imposto de Selo se receber a doação de seus ascendentes ou descendentes, ou seja, cônjuge, pais, avós, filhos e netos. Mas mesmo que você esteja isento desse imposto, ainda precisará declarar a doação ao Departamento Financeiro

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Também há uma exceção no caso de isenção do imposto de selo, que é o caso de doações de propriedades. Nesses casos, mesmo que a doação tenha sido feita a você por um desses membros da família, você ainda será obrigado a pagar impostos à alíquota de 0,8% sobre o valor patrimonial tributável da propriedade. E se a doação for feita por alguém que não seja ascendente, descendente ou cônjuge, aplicam-se as taxas de 0,8%

e 10%.

Você precisa declarar um presente em sua declaração de imposto de renda?

De acordo com o idealista, você não precisa declarar os bens que recebeu por meio de uma doação durante sua vida, com o IRS. No entanto, se você obtiver renda com esses ativos, precisará declará-los.

Por exemplo: você herdou uma propriedade e a está alugando. Nesse caso, você terá que declarar a renda obtida com essa propriedade.