De acordo com o Público, os bancos precisaram fazer transferências imediatas sem custo adicional em 2025.

A partir do próximo ano, todas as instituições que fornecem serviços de transferência bancária serão obrigadas a fornecer transferências imediatas, uma ferramenta que permite que o dinheiro seja recebido em uma conta apenas alguns segundos após uma ordem de pagamento. E, diferentemente do que acontece hoje, as comissões cobradas por elas não podem ser maiores do que as cobradas pelas transferências normais

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A regra resulta de um novo regulamento comunitário, aprovado este ano pelo Parlamento Europeu e agora destacado no mais recente Relatório sobre Sistemas de Pagamentos, publicado em 2 de maio pelo Banco de Portugal.

Há duas mudanças principais: por um lado, todas as instituições que fornecem transferências bancárias (as chamadas transferências a crédito, comumente usadas pela maioria dos clientes, que permitem que o dinheiro seja recebido na conta do destinatário 24 horas após a ordem de pagamento) serão obrigadas a também disponibilizar transferências imediatas. Por outro lado, as cobranças desse serviço deverão ser equivalentes às das transferências a crédito, o que significa que os bancos não poderão cobrar mais comissões por transferências imediatas do que as cobradas por outras transferências

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As novas regras serão aplicadas em duas etapas. Em 9 de janeiro de 2025, as instituições deverão garantir a equalização das cobranças e aceitar o recebimento de transferências imediatas

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partir de 9 de outubro de 2025, todos também deverão permitir que seus clientes enviem transferências imediatas.

A grande diferença estará no custo desse serviço, que deverá ser equiparado às transferências normais. Em Portugal, como regra geral, as transferências imediatas custam mais de 1 euro por operação, um dos fatores que, de fato, contribuíram para que essa ferramenta não fosse adotada pelos clientes. Em 2023, de acordo com o Relatório de Sistemas de Pagamentos, o uso de transferências imediatas aumentou 33% em quantidade e valor, em comparação com o ano anterior, mas estas continuaram a representar apenas 5,2% do total de transferências feitas em Portugal, bem abaixo da média europeia, que é de 15,5%.