“O recurso é considerado completamente infundado, mantendo-se, na íntegra, a condenação do Recorrente [TAP] com uma multa de 50.000 euros, pela prestação, dolosa, da contraordenação prevista, [...] fundamentada na violação do dever de divulgar informação com qualidade”, lê-se na decisão do Tribunal da Concorrência datada de 8 de abril e divulgada esta semana pela CMVM.
Em causa está a multa aplicada pela CMVM à TAP por considerar que esta forneceu informações “falsas” sobre a saída da ex-administradora Alexandra Reis.
“A informação divulgada pela TAP no comunicado de 4 de fevereiro de 2022, não era verdadeira, pois era inconsistente com a realidade, pois não mencionava o acordo celebrado entre a TAP e Alexandra Reis e o desejo de ambas de rescindir as relações contratuais existentes, na sequência de um processo de negociação iniciado pela TAP e não era clara, pois o uso da expressão 'renúncia' corresponde a um termo equívoco, que não permitia que os destinatários da informação soubessem a realidade imediata, ou seja, a existência de um acordo assinado entre a TAP e Alexandra Reis”, lê a nota publicada pela CMVM, em 29 de novembro
.Este caso tornou-se público numa altura em que Alexandra Reis já era secretária de Estado do Tesouro da equipe do ministro Fernando Medina e levou à criação de uma comissão parlamentar de inquérito.
A CMVM considerou que a conduta da TAP violou “intencionalmente, o dever de divulgar informação de qualidade”, o que constitui uma ofensa muito grave, punível com uma multa entre 25.000 e 5.000.000 de euros.