A lei em questão “autoriza o Governo a revogar a contribuição extraordinária sobre os imóveis da AL, bem como a fixar o coeficiente de envelhecimento aplicável aos estabelecimentos da AL para efeitos de pagamento do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), e a eliminar os obstáculos fiscais à mobilidade geográfica por motivos de trabalho”, lê-se no documento.
Fim do imposto de aluguel de temporada confirmado
A Lei nº 35/2024, que autoriza o Governo a revogar o imposto extraordinário sobre imóveis de Alojamento Local (AL), a chamada Contribuição Extraordinária sobre o Alojamento Local (CEAL), foi publicada esta quarta-feira (7 de agosto de 2024) em Diário da República (DR) e é válida por 180 dias.
Por TPN, in Notícias, Portugal, Imobiliário, Negócios, Turismo · 08 Eost 2024, 18:05 · 0 Comentários