Até agora, a idade mínima para o casamento era de 16 anos, embora o consentimento dos pais fosse necessário se o casal tivesse entre 16 e 18 anos.

No final de fevereiro, a Assembleia da República aumentou para 18 anos a idade mínima para um jovem se casar e retirou as referências à emancipação de vários artigos da legislação.

Marcelo Rebelo de Sousa promulgou hoje o decreto da Assembleia da República que proíbe o casamento de menores e inclui o casamento infantil, precoce ou forçado no conjunto de situações perigosas que legitimam a intervenção para promover os direitos e a proteção de crianças e jovens em perigo, alterando o Código Civil, o Código do Registo Civil e a Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo.

O decreto foi votado em 20 de fevereiro, no parlamento, e foi aprovado com votos contra do PSD, IL e CDS-PP e resulta de projetos de lei do Bloco de Esquerda (BE) e do partido Pessoas-Animais-Natureza (PAN), aprovados em termos gerais em 31 de janeiro, na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.

O documento inclui uma regra transitória, que indica que “os casamentos de pessoas maiores de 16 e menores de 18 anos legalmente realizados antes da entrada em vigor desta lei, bem como a emancipação de menores decorrente deles, permanecem válidos e, até que ambos os cônjuges atinjam a maioridade, continuam a ser regidos pelas regras alteradas ou revogadas por esta lei”.

Em relação à Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Risco, o parlamento decidiu adicionar o casamento infantil à lista de casos que prevêem intervenção.

A lei estabelece que “entende-se por filho, casamento precoce ou forçado, ou união similar, qualquer situação em que alguém com menos de 18 anos viva com outra pessoa em condições semelhantes às dos cônjuges, tenham ou não sido forçados a tal união, independentemente de sua origem cultural, étnica ou nacional”.