A campanha termina em 30 de junho e, pela primeira vez, os contribuintes poderão se beneficiar de uma dedução fiscal de 5% sobre os salários pagos aos trabalhadores domésticos, até um máximo de €200 por família.
Qualquer pessoa que receba uma renda inferior a €8.500 por ano ou que receba exclusivamente renda sujeita a retenção na fonte, independentemente de seu valor, está isenta de apresentar uma declaração de IRS.
No entanto, se você possui jatos particulares, casas, carros e ações mantidos no exterior, é necessário enviar a declaração, mesmo que tenha uma renda anual inferior a €8.500 e não esteja coberto pelo IRS automático.
Concluída a fase de reclamação de despesas gerais e familiares e de exigência de fatura, é hora de preencher a declaração Modelo 3 do IRS.
Desde 2021, a ferramenta de automação está disponível para trabalhadores autônomos. No ano passado, foi estendido aos assinantes do certificado de aposentadoria da Previdência Social. E, na declaração do Imposto de Renda de 2025, em relação à renda do ano passado, o mecanismo passou a incluir os contribuintes que comunicaram ao Fisco os salários pagos aos trabalhadores domésticos, que agora podem se beneficiar
dessa nova dedução.No que diz respeito aos rendimentos da categoria B, nem todos os recibos verdes terão acesso ao IRS simplificado. Somente aqueles que prestam serviços sob o regime simplificado, e se enquadram na tabela de atividades aprovada pela portaria referida no artigo 151 do Código do IRS, terão acesso a essa forma mais fácil de enviar o Modelo 3. Eles também devem fornecer exclusivamente apenas uma dessas atividades.
Os contribuintes abrangidos pelo IRS automático que, durante o respetivo período de submissão, de 1 de abril a 30 de junho, não confirmarem a declaração automática de IRS nem apresentem a declaração em termos gerais “verão, no final desse período, a declaração automática provisória tornar-se definitiva e ser considerada como a declaração apresentada para todos os efeitos legais”, segundo a Autoridade Tributária.
Com o aumento das declarações pré-preenchidas do IRS automático, o período médio de reembolso do IRS deverá diminuir em relação aos atuais 13 dias, disse a secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, Cláudia Reis Duarte, em declarações à Lusa. Se os valores forem inferiores a 10 euros, a Autoridade Tributária (AT) não fará a transferência.
Ao enviar a declaração, as famílias podem aceitar o pré-preenchimento de despesas relacionadas à saúde, educação, juros ou aluguel de imóveis, residências e encargos pelo pagamento de salários a trabalhadores domésticos, feito pela Receita Federal, ou optar por inseri-las manualmente, caso detectem que os valores não estão corretos. Essas cobranças não puderam ser corrigidas antes do preenchimento dos formulários, diferentemente das despesas gerais e familiares e dos requisitos de cobrança, que podem ser solicitados com antecedência.
Se você perder o prazo para apresentação, poderá apresentar sua declaração antes que as autoridades fiscais o notifiquem, pagando uma multa mínima de €25. Após a notificação, a multa é maior. No Imposto de Renda automático, a declaração provisória se torna definitiva, sem multas
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