A decisão foi tomada na quarta-feira por unanimidade pelo colégio arbitral após analisar o pedido de serviços mínimos para a greve decretada pelo Sindicato de Todos os Profissionais da Educação (STOP) para os docentes e restantes trabalhadores entre os dias 13 e 17 de março.
Mantêm-se as obrigações que já estavam definidas para a greve do STOP entre os dias 27 de fevereiro e 10 de março, ou seja, as escolas vão ter de continuar a assegurar três horas de aulas no pré-escolar e 1.º ciclo, bem como três tempos letivos diários por turma no 2.º e 3.º ciclos e ensino secundário, tendo de garantir a cobertura semanal das diferentes disciplinas.
No final de fevereiro, o Tribunal Arbitral decretou também serviços mínimos para as greves regionais de 2 e 3 de março, convocadas pela plataforma de nove organizações sindicais, das quais fazem parte a Federação Nacional de Professores (Fenprof) e a Federação Nacional de Educação (FNE).