De acordo com a portaria n.º 342/2023, publicada em Diário da República (DR) foram estabelecidas as medidas excecionais e temporárias aplicáveis setor das frutas e produtos hortícolas e consequente assistência financeira, em execução no ano de 2023, “a assistência financeira da União que constitui parte integrante do fundo operacional […] não pode exceder o montante da contribuição financeira da União para os fundos operacionais aprovados para 2023 e está limitada a 60% das despesas efetivamente realizadas”.
Segundo o que foi publicado em DR, caso se verifique “uma redução de, pelo menos, 35% do valor de um produto, […] considera-se que o valor da produção comercializada desse produto, em 2023, representa 100% do valor da produção comercializada para a média dos cinco períodos de referência de 12 meses anteriores, excluindo os valores mais baixo e mais elevado”.