A medida foi publicada em Diário da República, através da portaria que “define os procedimentos a adotar com vista ao alargamento do acesso à Profilaxia Pré-Exposição ao VIH (PrEP) e estabelece um regime excecional de comparticipação para os medicamentos destinados à PrEP”, que entra em vigor na terça-feira e produz efeitos dentro de 120 dias.

O Ministério da Saúde (MS) adianta em comunicado que o diploma vem alterar a forma de prescrição e dispensa dos medicamentos destinados a prevenir a infeção por VIH e estabelecer um regime excecional de comparticipação de 69% sobre um preço atual que não deverá ultrapassar 40 euros mensais.

Até aqui, a prescrição de PrEP era realizada apenas em consulta de especialidade hospitalar, com dispensa nos serviços farmacêuticos dos hospitais do Serviço Nacional de Saúde.

Segundo a portaria, vai continuar a ser possível ter acesso à PrEP, de forma gratuita, nas farmácias dos hospitais do SNS, através da prescrição nas consultas de especialidade da rede hospitalar, tal como acontecia até agora, e em iniciativas dirigidas a populações chave, nos cuidados de saúde primários e associações comunitárias.

Os medicamentos passam também a poder ser levantados em farmácias comunitárias, permitindo ao utente um acesso mais simplificado e uma maior comodidade de horários.

De acordo com a portaria, as farmácias apenas poderão dispensar, por ato, um máximo de duas embalagens, e um máximo de sete embalagens a cada seis meses.

Os medicamentos com indicação para a PrEP oral que beneficiam do regime excecional de comparticipação correspondem à denominação comum internacional (DCI) Emtricitabina + Tenofovir.

“A PrEP constitui hoje, indiscutivelmente, uma das abordagens a disponibilizar no contexto de uma estratégia de prevenção abrangente, de forma a contribuir para a redução do número de novas infeções por VIH em Portugal, o que justifica, per si, a eliminação das barreiras e o alargamento do acesso à PrEP às pessoas em maior risco de infeção por VIH”, salienta o MS.

Sublinha ainda que a definição dos novos procedimentos será adotada no âmbito do Programa Nacional para as Infeções Sexualmente Transmissíveis e Infeção pelo VIH da Direção-Geral da Saúde.