“No total respeito da presunção da inocência e da separação de poderes, entendemos que há uma dimensão ética que deve ser considerada”, justificou o secretário-geral do PSD, Hugo Soares, numa declaração à Lusa.
O dirigente do PSD sublinhou que estes critérios se aplicam "a condenações e acusação definitiva por factos praticados no exercício de funções públicas".
"Eticamente as situações serão sempre avaliadas", acrescentou.
Assim, nos critérios aprovados existe um capítulo dedicado à “exigência ética”, segundo o qual não pode ser candidato a deputado quem tenha sido “condenado em primeira instância, pronunciado, ou a quem tenham sido aplicadas medidas de coação privativas da liberdade por existência de indícios fortes da prática de crime contra o Estado, incluindo crimes contra a realização do Estado de direito ou crimes cometidos no exercício de funções públicas”.
Os candidatos a deputados terão de assumir um “compromisso de honra” de que suspenderão o mandato caso se verifique uma destas situações já no exercício de funções “até arquivamento do processo ou até decisão judicial de absolvição, não pronúncia, ou revogação ou extinção das medidas de coação privativas de liberdade, respetivamente”.
Esse compromisso de honra incluirá também a garantia de renunciar “à representação profissional de interesses particulares, privados ou sociais, individuais ou coletivos, junto de entidades públicas de âmbito nacional, regional ou local”.
Os candidatos a deputados comprometem-se ainda a respeitar o Código de Conduta dos deputados e o futuro Regulamento de Ética e Designação dos Cargos Políticos do PSD, que foi aprovado no Congresso de 25 de novembro e ainda terá de ser elaborado.