No dia em que adoptou um pacote de decisões de infração devido à não comunicação, por parte dos Estados-Membros, das medidas tomadas para transpor determinadas diretivas da União Europeia (UE) para o direito nacional, o executivo comunitário anunciou de imediato um processo contra Portugal (e outros seis países, como a Bélgica, Bulgária, Grécia, Espanha, Lituânia e Roménia), por não o ter feito em relação à lei das taxas do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA).

A diretiva em questão permite a utilização generalizada pelos países de taxas reduzidas de IVA, incluindo a utilização de taxas zero para produtos essenciais (como alimentos, produtos farmacêuticos e produtos destinados a uso médico), bem como de taxas específicas a título de derrogação para garantir a igualdade de tratamento em toda a União.

Como Portugal e estes seis países não comunicaram a transposição completa desta diretiva para o direito nacional até 31 de dezembro de 2024, a Comissão Europeia está a enviar cartas de notificação para cumprir, dando-lhes dois meses para responder, completar a transposição e notificar as respectivas medidas nacionais.

Na ausência de uma resposta satisfatória, o executivo comunitário pode decidir emitir um parecer fundamentado e, em seguida, intentar uma ação judicial.

Também hoje, Bruxelas enviou cartas a Portugal e a sete outros países (Bulgária, Irlanda, Grécia, Espanha, Chipre, Lituânia e Roménia) por não terem comunicado a transposição do regime especial do IVA para as pequenas empresas, que também deveria ter sido feita até ao final do ano passado.

Esta outra lei permite que as pequenas empresas vendam bens e serviços sem cobrar IVA e alivia as suas obrigações de cumprimento deste imposto, em especial para as empresas de menor dimensão estabelecidas noutro Estado-Membro.

Portugal e estes sete países têm também de responder à Comissão Europeia neste domínio no prazo de dois meses.

A transposição da diretiva relativa aos ajustamentos dos critérios de dimensão das micro, pequenas, médias e grandes empresas ou grupos ainda não foi comunicada a Bruxelas, o que levou à abertura de um terceiro procedimento contra Portugal, hoje anunciado.

Relativamente a esta legislação - que altera a diretiva contabilística que ajusta os critérios de dimensão das micro, pequenas, médias e grandes empresas ou grupos com base na inflação -, deveria ter sido adoptada na lei portuguesa (e em mais quatro países, como Chipre, República Checa, Espanha e Malta) até 24 de dezembro de 2024.

Como tal não aconteceu, é agora dado um prazo de dois meses para o fazer.