"Face à ausência de oposição de uma maioria clara na Assembleia da República, e apesar das dúvidas sobre as expectativas que antecedem o novo regime jurídico, o Presidente da República promulgou ainda o decreto que altera a Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional", refere a nota publicada no site oficial da Presidência da República.

A nota indica que este novo regime jurídico procede "à execução na ordem jurídica interna do Regulamento (UE) 2017/2226 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de novembro de 2017, e que altera a validade temporal dos títulos de residência para os cidadãos dos Estados-Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa".

O novo regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional, aprovado no parlamento a 20 de dezembro de 2024, estabelece uma nova concessão de vistos para os cidadãos da CPLP e faz a transição para o ordenamento jurídico português da entrada em funcionamento do Sistema de Entrada/Saída (SES), um sistema informático automatizado de registo das entradas e saídas de cidadãos provenientes do exterior do espaço Schengen.

Acesso mais fácil

Com este novo regime jurídico, haverá novas regras para a concessão de vistos aos cidadãos dos Estados membros da CPLP, que terão um acesso mais fácil a Portugal e poderão requerer uma autorização de residência temporária quando chegarem ao país com um visto de curta duração.

"Quando o requerente esteja abrangido pelo Acordo da CPLP e seja titular de um visto de curta duração ou tenha entrada legal em território nacional, pode solicitar uma autorização de residência temporária", segundo o texto aprovado no parlamento.

No caso dos timorenses, estes podem entrar em Portugal como turistas e depois pedir uma autorização de residência. Relativamente aos restantes cidadãos da CPLP, devem apresentar visto à entrada no país e depois requerer autorização de residência.

As novas regras estabelecem ainda prazos para o processo de saída dos cidadãos que se encontram em Portugal em situação irregular, que passam a ter entre 10 a 20 dias para abandonar voluntariamente o país.

Com esta nova lei, o Governo pretendia criar a nova Unidade Nacional de Estrangeiros e Fronteiras no âmbito da PSP e alterar o regime de regresso dos estrangeiros, mas o Parlamento rejeitou a proposta.