Em declarações aos jornalistas, após uma audição na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, o presidente da AIMA, Pedro Portugal Gaspar, explicou que o processo anunciado na semana passada pelo Governo já teve início, utilizando os recursos da estrutura de missão que está a proceder à regularização dos processos pendentes.
"A situação atual é que esta situação da autorização de residência da CPLP começou precisamente hoje (...)", disse, referindo-se a um "universo de 212 mil" cidadãos lusófonos que vão ver "a anterior folha de papel substituída por um cartão" de residente em Portugal, semelhante ao de outros imigrantes, que inclui a recolha de dados biométricos e a verificação de documentos.
O anúncio foi feito na semana passada pelo ministro da Presidência, António Leitão Amaro, na conferência de imprensa que se seguiu ao conselho de ministros.
"Acaba de ser publicada a portaria, assinada pelos ministros da Presidência, da Justiça e da Administração Interna, que permite resolver uma situação precária com as autorizações de residência de 220 mil cidadãos estrangeiros", disse, referindo-se aos cidadãos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP).
Ao abrigo de uma portaria de 2023, estes cidadãos obtinham uma autorização de residência administrativa, um documento emitido numa folha de papel A4 que não lhes permitia viajar dentro do espaço Schengen.
Leitão Amaro adiantou que estes cidadãos da CPLP vão começar a ser chamados a partir da próxima semana para a recolha de dados biométricos e verificação dos documentos necessários para a substituição e renovação das autorizações de residência emitidas.
Entre os documentos necessários está, segundo o despacho publicado em Diário da República, o registo criminal do país de origem no momento da renovação e substituição das autorizações de residência que resultaram de conversões de manifestações de interesse.
"Sempre que tenha sido emitida uma autorização de residência com base neste modelo, agora revogado, sem que tenha sido verificado o registo criminal do país de origem do seu titular, sendo este um requisito para a obtenção de qualquer autorização de residência, é necessário assegurar o seu cumprimento", refere o despacho.
O responsável sublinhou que este diploma põe fim a este título precário em papel, substituindo-o por "um cartão de residência cuja concessão implica a recolha de dados biométricos e a verificação dos documentos necessários".
"Conseguimos dar dignidade e eliminar esta discriminação negativa. Demos mais segurança ao país e ao processo, porque recolhemos os dados biométricos e verificámos a documentação", sublinhou.
O acórdão refere ainda que "este modelo, agora abandonado, levou a que o Estado português fosse levado a tribunal por alegado incumprimento do disposto no Regulamento (CE) n.º 1030/2002 do Conselho, de 13 de junho de 2002, que estabelece um modelo uniforme de título de residência para os nacionais de países terceiros, com determinadas especificações que garantem e uniformizam a segurança e a qualidade dos títulos de residência na União Europeia".
A este respeito, Leitão Amaro afirmou que esta alteração veio resolver "o processo de infração europeu por incumprimento da lei europeia" que Portugal estava a atravessar.
Neste sentido, o cartão de residência passa a utilizar o modelo uniforme emitido de acordo com as regras em vigor na União Europeia.
Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial, Moçambique, São Tomé e Príncipe e Timor-Leste são os países que fazem parte da CPLP.