"Este regulamento segue os princípios definidos para a gestão partilhada e responsável dos recursos com o objetivo de manter o recurso em níveis de exploração sustentáveis através da regulação da apanha, da monitorização e promoção do conhecimento e cumprimento e da valorização das capturas", refere a portaria assinada pelo Secretário de Estado das Pescas.

As medidas de gestão definidas no regulamento impõem um limite de 40 apanhadores licenciados, um limite de captura diária por apanhador não superior a 20 quilos e um limite de atividade até um máximo de três dias de recolha por semana, sendo permitidas as terças, quartas e quintas-feiras.

A apanha de percebes é também proibida durante um mínimo de cinco meses do ano, entre janeiro e março e agosto e setembro, e em pelo menos 30% do total das zonas onde a espécie ocorre em densidade comercialmente explorável.

As cracas capturadas não podem ter menos de 20 milímetros em pelo menos metade da captura e os mariscadores são também obrigados a descarregá-las num local designado pela comissão de cogestão das pescas no âmbito da Docapesca, no Porto de Peniche.

As medidas podem sempre ser alteradas em função do estado do recurso pela comissão de cogestão, entidade criada em 2021 pelo Governo para gerir e monitorizar a apanha sustentável de percebes na Reserva Natural das Berlengas, ao largo de Peniche, no distrito de Leiria.