“Este regulamento segue os princípios definidos para a gestão compartilhada e responsável dos recursos com o objetivo de manter o recurso em níveis sustentáveis de exploração através da regulamentação da colheita, monitoramento e promoção do conhecimento e conformidade e da valorização das capturas”, afirma a portaria assinada pelo Secretário de Estado das Pescas.

As medidas de gestão definidas no regulamento impõem um limite de 40 coletores licenciados, um limite diário de captura por coletor de no máximo 20 quilos e um limite de atividade de até um máximo de três dias de coleta por semana, sendo permitidas terças, quartas e quintas-feiras.

A coleta de cracas também é proibida por um mínimo de cinco meses do ano, entre janeiro e março e agosto e setembro, e em pelo menos 30% do total das áreas onde a espécie ocorre em uma densidade comercialmente explorável.

Os percebes capturados não podem ter menos de 20 milímetros em pelo menos metade da captura e os marisqueiros também são obrigados a descarregá-los em local designado pela comissão de cogestão das pescas da Docapesca, no Porto de Peniche.

As medidas sempre podem ser alteradas dependendo do estado do recurso pelo comitê de cogestão, entidade criada em 2021 pelo Governo para gerenciar e monitorar a coleta sustentável de percebes de ganso dentro da Reserva Natural das Berlengas, na costa de Peniche, no distrito de Leiria.