Os doentes hospitalizados e os reclusos também poderão votar antecipadamente, bem como os eleitores inscritos no território nacional e no estrangeiro.

Quem pode votar antecipadamente?

De acordo com o site da Comissão Nacional de Eleições(CNE), todos os eleitores recenseados em território nacional podem votar antecipadamente em movimento, uma semana antes da data das eleições, ou seja, no dia 11 de maio. No entanto, para optar por esta possibilidade, é necessário registar-se.

Como se inscrever para votar?

Para tal, os eleitores devem comunicar a sua intenção entre os dias 4 e 8 de maio através de meios electrónicos em www.votoantecipado.pt ou por via postal, enviando uma carta para a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, Praça do Comércio, Ala Oriental, 1149-015 LISBOA.

A carta deve incluir alguns dados, nomeadamente o nome completo, a data de nascimento, o número de identificação civil, a morada, a secção de voto onde pretende votar e o endereço de correio eletrónico e/ou contacto telefónico, e deve ser recebida até ao dia 8 de maio.

Como votar no dia 11 de maio?

No dia 11 de maio, o eleitor deve dirigir-se à mesa de voto do concelho que escolheu, identificar-se (de preferência com o seu CPF ou BI) e indicar a freguesia onde está recenseado.

De acordo com o TRE, após votar, o eleitor recebe uma segunda via do adesivo de segurança que serve como comprovante do exercício do direito de voto.

As pessoas que se inscrevem para votar antecipadamente, mas não podem fazê-lo, podem voltar mais tarde?

Sim, poderão votar no dia da eleição (18 de maio), e as urnas estarão abertas entre 8h e 19h.

Como é que os reclusos e os doentes hospitalizados votam?

Os reclusos e doentes internados devem comunicar antecipadamente a sua intenção de voto até ao dia 28 de abril, através de meios electrónicos em www.votoantecipado.pt ou por via postal, enviando uma carta para a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, Praça do Comércio, Ala Oriental, 1149-015 LISBOA).

No requerimento, devem indicar o número do seu documento de identificação civil (cartão de cidadão ou bilhete de identidade) e juntar um documento comprovativo do impedimento invocado, que pode ser emitido pelo diretor do estabelecimento prisional (no caso de eleitores presos) ou pelo médico assistente e confirmado pela direção do estabelecimento hospitalar (no caso de doentes internados).

Só os eleitores presos ou hospitalizados podem apresentar o pedido?

Não. Segundo a CNE, se a comunicação for feita por via eletrónica, a pedido do indivíduo, esta pode ser feita "pelo diretor do estabelecimento, que juntará uma lista nominal dos eleitores que manifestaram a vontade de exercer antecipadamente o seu direito de voto e, no caso dos internados em estabelecimento hospitalar, declarações dos respectivos médicos assistentes".

Quando é que os reclusos e os doentes hospitalizados votam?

Entre os dias 5 e 8 de maio, o presidente da câmara deslocar-se-á a estes estabelecimentos para recolher os votos.

Quem pode votar antecipadamente no estrangeiro?

De acordo com a CNE, os eleitores recenseados em Portugal que se encontrem no estrangeiro no dia das eleições podem votar antecipadamente desde que a deslocação seja "por motivo de exercício de funções públicas ou privadas", em representação oficial da seleção nacional, organizada por uma federação desportiva com estatuto de utilidade pública desportiva ou no caso de ser "estudante, investigador, docente ou bolseiro de investigação e se encontre no estrangeiro em instituição de ensino superior, unidades de investigação ou equiparadas reconhecidas pelo ministério competente".

O eleitor doente que esteja a receber tratamento no estrangeiro ou que viva com ou acompanhe os eleitores acima referidos pode também votar antecipadamente no estrangeiro.

Quando e onde votam os eleitores residentes no estrangeiro?

Entre 6 e 8 de maio, os eleitores recenseados em território nacional e no estrangeiro devem dirigir-se "às secções consulares das embaixadas, consulados ou delegações externas de instituições públicas portuguesas previamente definidas pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros", identificando-se (preferencialmente através do bilhete de identidade) e indicando a freguesia onde se encontram inscritos nos cadernos eleitorais.