De acordo com o Executive Digest, o Alto Comissariado Português para as Migrações, nas eleições para a Assembleia da República e para as Assembléias Legislativas das Regiões Autônomas, cidadãos brasileiros portadores do Estatuto de Igualdade de Direitos Políticos (Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil, assinado em Porto Seguro, em 22 de abril de 2000) podem votar.

Ou seja, nas eleições legislativas de março só os estrangeiros residentes em Portugal com nacionalidade brasileira, abrangidos pelo referido estatuto, poderão votar.

No entanto, se estamos falando de eleições municipais (locais), a realidade é diferente.



Neste caso, todos os cidadãos portugueses podem votar (e também cidadãos brasileiros com o status de direitos políticos iguais, mas também cidadãos dos seguintes países:

- Estados-Membros da União Europeia (Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Chipre, Croácia, Dinamarca, Eslováquia, Eslovênia, Espanha, Estônia, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Irlanda, Itália, Letônia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Holanda, Polônia, República Tcheca, Romênia e Suécia);

- Reino Unido, com residência antes do Brexit; - Brasil (sem status igual) e Cabo Verde com residência legal em Portugal há mais de dois anos;

- Argentina, Chile, Colômbia, Ilha, Noruega, Nova Zelândia, Perú, Uruguai e Venezuela com residência legal em Portugal há mais de três anos.