Lisboa tem agora dois meses para informar o executivo comunitário da devida complementação dos referidos coordenadores com “os poderes e competências necessários para desempenharem as suas funções, incluindo a imposição de sanções em caso de incumprimento”, conforme previsto no Regulamento de Serviços Digitais (DSR).
De acordo com uma declaração da Comissão, “coordenadores de serviços digitais totalmente qualificados em cada Estado-Membro são essenciais para o exercício dos novos direitos criados ao abrigo do DSR, em particular, para garantir que os usuários possam apresentar reclamações em seu local de residência contra plataformas, conceder o status de sinalizador confiável e capacitar investigadores.