De acordo com a decisão do STA de quinta-feira a que a Lusa também teve acesso, “sem a autorização de residência competente, os cidadãos estrangeiros são colocados numa situação de grande fragilidade e vulnerabilidade resultante de estarem sem documentos e, como tal, residirem ilegalmente num país”.
Em causa está um cidadão estrangeiro, originário do Bangladesh, que apresentou um pedido de autorização de residência temporária em maio de 2020 e que nunca recebeu uma resposta das autoridades, encontrando-se em situação irregular em Portugal.
Ele submeteu uma intimação (meios processuais para proteger direitos, liberdades e garantias) à AIMA para obter uma resposta urgente, com o entendimento do tribunal de que esse método não era apropriado, levando a este recurso ao STA, que concordou.
“É inquestionável que o período de 90 dias que a Administração tinha para tomar uma decisão foi ultrapassado em muito tempo e que, neste caso, esse silêncio não conta como aprovação tácita”, pode ler-se na decisão, reforçando que a situação clandestina deste cidadão se deve à “falta de decisão por parte da administração quanto ao pedido de concessão de residência que apresentou assim que entrou em território nacional”.
O STA refutou os argumentos de decisões anteriores de que a urgência associada à intimação não era apropriada, pois já havia passado muito tempo desde o prazo legal, considerando esse entendimento “muito redutor” por parte das instâncias anteriores.
Ele também acrescentou que a “natureza urgente da obtenção de uma autorização de residência é indiscutível e atual” e que “a necessidade urgente de uma decisão sobre o mérito é indispensável” para garantir os direitos, liberdades e garantias do imigrante, com o STA reconhecendo que a situação atual põe em questão o direito ao trabalho, liberdade, segurança, identidade pessoal, saúde e família.
“Um cidadão estrangeiro sem documentos está em uma situação irregular, que mais tarde será expressa na forma como seus direitos são usurpados, vendo-se, desde o início, compelido a aceitar o trabalho precário, que os cidadãos nacionais não querem, quando, a partir do momento em que você entra em território nacional, você tem o direito de se beneficiar dos mesmos direitos. Enquanto a autorização de residência não for concedida ao Recorrente, ele permanece vulnerável a abusos”, reforçaram
os juízes.Numa resposta enviada à Lusa, a AIMA afirma que se reorganizou “internamente para garantir uma resposta atempada aos processos que estão a ser ouvidos em tribunal”.
O órgão também indica que a intimação foi usada “por muitos anos contra o SEF, tendo se intensificado desde o início de 2023, devido à crescente aceitação da medida pelos tribunais”.
Em declaração à Lusa, o advogado Marco Spínola Barreto, que representa o imigrante, considerou esta decisão “de enorme coragem e consciência” e acrescentou que “mudará tudo” nesses processos de regularização de estrangeiros em Portugal.
“É revolucionário porque a partir de agora é extremamente urgente e isso deixará a AIMA em uma posição ingrata. Essas pessoas têm a vantagem de poder executar e assumir responsabilidades perante o presidente e os diretores da AIMA”, afirmou.
O advogado também destacou o fato de a decisão ter sido assinada por dez juízes do STA e destacou que “os demais tribunais se basearão nessa decisão”.
Em 2023, Portugal processou cerca de 180.000 regularizações de imigrantes, mas ainda existem cerca de 400.000 questões pendentes na AIMA.
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