A revogação dessas medidas, considera a associação, representa “um avanço positivo em direção à modernidade e sustentabilidade do Alojamento Local (AL)”, ao mesmo tempo que reflete “uma abordagem mais equilibrada que foi ajustada às preocupações do setor e das comunidades”.

“Entre as medidas com maior impacto, destaca-se a eliminação da obrigação de renovar registros e a suspensão de novos registros, devolvendo o controle sobre a criação de licenças aos municípios, o que permite um melhor ajuste às necessidades locais”, aponta a AHRESP.

A associação também considera que “o fim da revisão dos registros em 2030 e a expiração automática dos registros inativos oferecem às operadoras maior segurança jurídica e estabilidade para desenvolver seus negócios, sem medo de um cancelamento repentino da licença, por motivos alheios ao seu controle”.

“O fim do poder absoluto dos condomínios de aprovar e cancelar as licenças da AL, sem a necessidade de qualquer fundamento, a possibilidade agora prevista de transmitir registros em caso de mudança de propriedade, a definição clara dos usos válidos e a clarificação dos procedimentos de operação, também são elementos fundamentais para garantir um equilíbrio justo entre os interesses dos empresários e residentes da AL”, acrescenta a AHRESP.

A associação diz que sempre “expressou sua oposição às restrições injustificadas à AL e, de forma construtiva, trabalhou em conjunto com os formuladores de políticas para apresentar soluções justas e equilibradas”, então agora é “com satisfação” que diz que vê que suas “preocupações foram reconhecidas”.

“Continuaremos acompanhando de perto a implementação dessas mudanças, colaborando ativamente com o Governo e os Municípios”, garante a associação, que também deixa “uma palavra de agradecimento” aos seus membros pela contribuição para esse processo, o que permitirá à AL continuar a “desempenhar um papel vital na atividade turística, na economia nacional e no desenvolvimento sustentável das comunidades locais”.