Publicado no Diário Oficial da União, o regulamento visa garantir que o entretenimento de rua reforce “a boa imagem da cidade, contribuindo para a sustentabilidade da área para diferentes públicos”.

Depois que sua votação foi adiada três vezes e passou por três consultas públicas, o regulamento foi aprovado, por maioria, pela Câmara Municipal em 1º de novembro e entrou em vigor em 12 de dezembro.

Para se apresentar em espaços públicos, o animador precisa de uma licença, que pode ser solicitada por meio de um formulário disponível no site do município ou na Secretaria Municipal.

A licença de ocupação só pode ser concedida a cada artista por um período máximo de 15 dias consecutivos e não pode ser estendida.

Entre o final da licença e o início da próxima licença para a mesma “deve haver um período de carência de trinta dias corridos”, e o artista pode solicitar licenças para outras ruas”.

“O animador pode solicitar o número de licenças em um único aplicativo por até os 12 meses seguintes, contados a partir da data da primeira solicitação de licença”.

Há duas áreas onde os artistas podem trabalhar: uma com maior pressão turística, referente ao centro da cidade (zona B), e outra com menos pressão (zona A), que abrange todas as paróquias, com exceção do centro histórico.

Na zona A, os artistas estão isentos do pagamento de taxas, enquanto na zona B é aplicada uma redução de 70% do valor previsto na tabela de taxas municipais, atualmente fixada em um euro por dia.

Os animadores devem manter uma distância de 150 metros um do outro.

As apresentações podem ocorrer entre 10:00 e 22:00, e não são permitidas nas proximidades de edifícios residenciais entre 20:00 e 08:00, perto de escolas, unidades de saúde, a menos de cinco metros de qualquer cruzamento ou passarela, em frente a entradas ou degraus de trem, metrô e outras estações.

Na Avenida dos Aliados, Praça do General Humberto Delgado, Praça D. João I, Largo Amor de Perdição, na calçada em frente ao Jardim do Palácio de Cristal e a menos de 10 metros dos pontos de ônibus, as atividades são proibidas.

A regulação permite ações usando amplificação de som, desde que a potência total do sistema não exceda 50 watts, nem projete mais de 75 decibéis a 10 metros.

Os animadores devem solicitar o uso de amplificadores de som ao solicitar uma licença para ocupar espaço público, “com pelo menos 20 dias úteis de antecedência”.

“Caberá aos serviços municipais entrar em contato com o animador de rua para agendar uma data para verificação e validação dos requisitos do equipamento de som dentro de um período não superior a 20 dias úteis”, diz o documento, acrescentando que um selo será colocado no equipamento de som validado pelos serviços.

Se os serviços verificarem “a ausência ou violação” do selo, o município, em primeira instância, avisará o animador, avançando, no caso de uma segunda ocorrência, com um processo de infração administrativa, com uma violação deste artigo sendo punida com uma multa de “200 a 2.000 euros em caso de negligência e 400 a 4.000 euros em caso de intenção”. A licença também pode ser suspensa por 10 a 30 dias.

Conforme sugerido pelo Sindicato dos Trabalhadores do Entretenimento, Audiovisual e Músicos (CENA-STE), o regulamento integra uma comissão, composta pelo Conselheiro de Turismo, partidos da Assembleia Municipal, Ágora, CENA-STE, Associação de Comerciantes do Porto, Assembléias de Freguesias, Polícia Municipal e Associação de Inquilinos e Proprietários de Condomínios do Norte de Portugal.