Publicado no Diário Oficial da União, o regulamento tem como objetivo garantir que a animação de rua reforce "a boa imagem da cidade, contribuindo para a sustentabilidade do espaço para diferentes públicos".

Depois de ter a sua votação adiada por três vezes, e de ter passado por três consultas públicas, o regulamento foi aprovado, por maioria, pela Câmara Municipal a 1 de novembro e entrou em vigor a 12 de dezembro.

Para atuar em espaços públicos, o animador necessita de uma licença, que pode ser solicitada através de um formulário disponível no site do município ou na Secretaria Municipal.

A licença de ocupação só pode ser concedida a cada animador por um período máximo de 15 dias consecutivos, não podendo ser prorrogada.

Entre o fim da licença e o início da licença seguinte para a mesma "tem de haver um período de tolerância de trinta dias de calendário", podendo o animador pedir licenças para outras ruas".

"O animador pode solicitar o número de licenças num único pedido até aos 12 meses seguintes, contados a partir da data do primeiro pedido de licença".

Existem duas zonas onde os artistas podem trabalhar: uma com maior pressão turística, referente ao centro da cidade (zona B), e outra com menor pressão (zona A), que abrange todas as freguesias com exceção do centro histórico.

Na zona A, os animadores estão isentos do pagamento de taxas, enquanto na zona B é aplicada uma redução de 70% do valor previsto na tabela de taxas municipais, atualmente fixada em um euro por dia.

Os animadores devem manter uma distância de 150 metros uns dos outros.

As apresentações podem ter lugar entre as 10:00 e as 22:00 horas, não sendo permitidas nas imediações de edifícios de habitação entre as 20:00 e as 08:00 horas, junto a escolas, unidades de saúde, a menos de cinco metros de qualquer cruzamento ou passadeira, em frente a entradas ou escadas de estações de comboio, metro e outras.

Na Avenida dos Aliados, Praça do General Humberto Delgado, Praça D. João I, Largo Amor de Perdição, no passeio em frente ao Jardim do Palácio de Cristal e a menos de 10 metros das paragens de autocarro, as actividades são proibidas.

O regulamento permite acções com recurso a amplificação sonora, desde que a potência total do sistema não exceda os 50 watts, nem projecte mais de 75 decibéis a 10 metros.

Os artistas devem solicitar a utilização de amplificadores de som aquando do pedido de licença de ocupação do espaço público, "com uma antecedência mínima de 20 dias úteis".

"Caberá aos serviços municipais contactar o animador de rua para agendar uma data para verificação e validação dos requisitos do equipamento sonoro num prazo não superior a 20 dias úteis", lê-se no documento, acrescentando que será colocado um selo no equipamento sonoro validado pelos serviços.

Se os serviços verificarem "a ausência ou violação" do selo, o município irá, em primeira instância, advertir o animador, avançando, em caso de segunda ocorrência, com um processo de contraordenação, sendo a violação deste artigo punida com uma coima de "200 a 2.000 euros em caso de negligência e de 400 a 4.000 euros em caso de dolo". A licença pode ainda ser suspensa por 10 a 30 dias.

Por sugestão do Sindicato dos Trabalhadores do Espetáculo, Audiovisual e Músicos (CENA-STE), o regulamento integra uma comissão, composta pelo vereador do Turismo, partidos da Assembleia Municipal, Ágora, CENA-STE, Associação de Comerciantes do Porto, Assembleias de Freguesia, Polícia Municipal e Associação de Inquilinos e Condóminos do Norte de Portugal.