“A possibilidade de exportar nossos limões para o Brasil foi resolvida porque foi publicado um decreto, para que as condições fitossanitárias de importação de limões de Portugal fossem resolvidas”, garantiu José Manuel Fernandes.
Agora, “é hora de iniciar os processos rumo a esse objetivo”, acrescentou o ministro da Agricultura e Pescas.
“Não havia definição dos padrões de condições em termos de condições fitossanitárias e não havia tais condições. Agora as condições para a possibilidade de exportações e as regras foram definidas, portanto, outro obstáculo foi removido”, acrescentou
.O desbloqueio foi resolvido durante a XIV Cúpula Luso-Brasileira, que ocorreu no Brasil nos dias 19 e 20 de fevereiro e na qual o Ministro da Agricultura e Pescas esteve presente.
A portaria, a que a agência Lusa teve acesso, é datada de 20 de fevereiro, e define os requisitos fitossanitários para a importação de frutos frescos de limão de Portugal.
“[O limão] é um produto procurado pelo Brasil e onde atualmente temos produção, onde esse mercado espera que seja altamente favorável para nós”, argumentou José Manuel Fernandes.
De acordo com a portaria, o envio de limões para o Brasil deve ser acompanhado de um certificado fitossanitário emitido pela Organização Nacional de Proteção Vegetal (NPPO) de Portugal, com uma declaração adicional confirmando a ausência de pragas e doenças, cuja lista consta na portaria publicada.
“Os embarques estão sujeitos à inspeção no ponto de entrada (Inspeção Fitossanitária — IF), bem como à coleta de amostras para análise fitossanitária em laboratórios oficiais ou laboratórios credenciados pelo Ministério da Agricultura e Pecuária”, afirma ainda a portaria.
O documento também afirma que, “no caso de interceptação de uma praga quarentenária ou de uma praga que apresente potencial de quarentena para o Brasil, a remessa será destruída ou rejeitada”.
Caso isso aconteça, a NPPO de Portugal será notificada e a contraparte brasileira poderá “suspender as importações de frutas frescas de limão enquanto se aguarda a revisão da correspondente Análise de Risco de Pragas”.