A alteração ao regime de admissão ao ensino superior foi publicada em Diário da República e prevê que “o número de listas de testes alternativos definidas para cada par instituição/ciclo de estudos não pode exceder seis”.
No texto do diploma, o Governo justifica a mudança de três para seis conjuntos de exames de admissão como forma de garantir maior flexibilidade aos estudantes e potenciar o acesso ao ensino superior.
Com essa mudança, os candidatos ao ensino superior terão mais opções de exames nacionais do que poderão escolher como vestibular, com as instituições podendo configurar até seis conjuntos de disciplinas de exames para acesso aos ciclos de estudos de graduação ou mestrado integrado.
Uma emenda ao status de estudante internacional também foi publicada no Diário Oficial sobre os critérios de exceção à noção de estudantes internacionais relacionados à autorização de residência.
O decreto-lei publicado estabelece que para estudantes com autorização de residência para estudar, o período de residência “é relevante durante o período em que (...) estejam frequentando o ensino secundário em Portugal”, situação que não estava abrangida pelas regras anteriores.
O objetivo é “permitir que os estudantes que frequentam o ensino secundário em Portugal tenham as mesmas condições, para efeitos de candidatura ao ensino superior, que aqueles que obtiveram uma autorização de residência por outros motivos”.
Por outro lado, estudantes nacionais de Estados Partes do Acordo sobre o Espaço Econômico Europeu são agora considerados equivalentes a estudantes de Estados Membros da União Europeia, constituindo também exceções à noção de estudante internacional.
As novas regras se aplicam aos pedidos de ingresso no ensino superior a partir do ano letivo de 2025/2026, mas não aos estudantes que já se beneficiam do status de estudante internacional.