Devido a isso, a AdC lançou “uma investigação sobre uma associação de empresas por fixação de preços mínimos no setor do turismo, que resultou na emissão de uma nota de ilegalidade (acusação) contra ela”, afirmou, sem identificar o negócio em questão.

Em junho do ano passado, “a AdC ordenou a abertura de uma investigação, que resultou em evidências de que a associação de empresas alvo do processo havia estabelecido os preços mínimos a serem praticados pelos seus membros e outros prestadores de serviços, ao recomendar preços contidos em tabelas de taxas compartilhadas pelo alvo, bem como ao determinar percentagens mínimas de aumentos de preços a serem praticados no setor em questão”.

Durante a investigação que lançou, a AdC constatou que “a referida associação empresarial adotou a conduta restritiva da concorrência em questão desde pelo menos 2020”.

Assim, a AdC “emitiu uma nota de ilegalidade dirigida à associação de empresas alvo, que determina o encerramento da fase de investigação e inicia a fase de investigação do processo”.

A Autoridade da Concorrência explicou que o “comportamento em questão se reflete na fixação — por uma associação de empresas, destinada a empresas do setor que pretende representar (seus membros e outras) — de preços mínimos que podem ser cobrados como taxas pela prestação de serviços turísticos em parte do território português”.

A AdC destacou que “as associações empresariais devem abster-se de fixar preços cobrados pela prestação de serviços no setor que representam, pois isso constitui uma prática contrária às regras da concorrência e prejudicial aos consumidores”.

De acordo com as regras da concorrência, “as empresas devem ser autônomas na fixação de preços e outras condições comerciais para produtos vendidos ou serviços prestados”, destacando que “a violação das regras da concorrência não só reduz o bem-estar do consumidor, mas também prejudica a competitividade das empresas, penalizando a economia”.

De acordo com a Autoridade da Concorrência, “na fase de investigação, que agora começou, é dada à associação empresarial alvo — que beneficia da presunção de inocência — a oportunidade de exercer o direito de ser ouvida e de se defender em relação aos comportamentos investigados pela Autoridade da Concorrência, às provas recolhidas e à sanção ou sanções em que possa incorrer”, e uma vez concluída essa fase, a entidade adota uma decisão final.