O Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) decidiu que os programas que concedem cidadania a grandes investidores — conhecidos como “vistos dourados” — são ilegais, pois acreditam que esses “vistos dourados” violam a legislação da UE ao transformar a nacionalidade de um Estado-Membro em um ativo comercializável.

A decisão, baseada no programa de cidadania por investimento lançado por Malta em 2020, conclui que este tipo de iniciativa não permite o estabelecimento do vínculo de solidariedade e lealdade que deve existir entre um Estado-Membro e os seus cidadãos, nem assegura a confiança mútua entre os países da União. Portanto, eles constituem uma violação do princípio da cooperação sincera

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O TJUE salienta que nenhum Estado-Membro pode conceder sua nacionalidade em troca de um pagamento predeterminado ou investimento financeiro, pois isso reduz a cidadania a uma mera transação comercial.

Embora reconheça que os Estados têm o poder de definir os critérios para conceder ou revogar a nacionalidade, o Tribunal afirma que essa liberdade deve ser exercida de acordo com a legislação da UE.

O acórdão recorda também que a cidadania europeia confere o direito à livre circulação dentro de um espaço comum de liberdade, segurança e justiça, cuja existência se baseia na confiança mútua entre os Estados-Membros e no reconhecimento mútuo das respectivas decisões nacionais.

Neste sentido, o Tribunal insta cada Estado-Membro a abster-se de adotar medidas que possam comprometer os objetivos comuns da União Europeia, conforme estipulado pelo princípio da cooperação sincera.