O primeiro-ministro sustenta que, "pese embora a terça-feira de Carnaval não conste da lista de feriados obrigatórios estipulados por lei, existe em Portugal uma tradição consolidada de organização de festas neste período".
De acordo com o despacho assinado por António Costa, excetuam-se "os serviços e organismos que, por razões de interesse público, devam manter-se em funcionamento naquele período, em termos a definir pelo membro do Governo competente".