A medida, que vai estar em vigor até outubro, vai obrigar os lojistas a alterar as informações nos respetivos sistemas de faturação e introduzir um código especial emitido pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), segundo informação obtida pelo ECO.
De acordo com a mesma publicação, foi apenas na passada sexta-feira, 14 de abril, que a AT atualizou os códigos de motivo de isenção de IVA que servem para a comunicação das faturas. O código M26, para “isenção de IVA com direito à dedução no cabaz alimentar”, foi introduzido no mesmo dia da publicação do cabaz do IVA zero em Diário da República.
A informação é crucial para que não haja problemas nos documentos enviados ao sistema e-fatura. Sem a criação deste código, os lojistas teriam de usar o código M19, relativo a “isenções temporárias determinadas em diploma próprio”.