A informação chegou a público pela ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho, durante a conferência de imprensa após a reunião do Conselho de Ministros, que se realiza em Braga, referindo que a medida liberta o Serviço Nacional de Saúde “para missões mais importantes.”
Segundo a lei laboral, "a prova da situação de doença do trabalhador é feita por declaração de estabelecimento hospitalar, ou centro de saúde, ou serviço digital do Serviço Nacional de Saúde, ou serviço digital dos Serviços Regionais de Saúde das Regiões Autónomas, ou ainda por atestado médico", define a lei laboral.
A declaração "é feita mediante autodeclaração de doença, sob compromisso de honra, que apenas pode ser emitida quando a situação de doença do trabalhador não exceder os três dias consecutivos, até ao limite de duas vezes por ano".