A persistência de dúvidas sobre os produtos abrangidos ou não pela isenção de IVA levou o fisco a apresentar novos esclarecimentos sobre o que está incluído.


A venda de 46 categorias de produtos alimentares sem IVA entrou em vigor a 18 de abril, tendo o seu lançamento sido acompanhado de esclarecimentos por parte da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) sobre as variedades de alimentos incluídas ou não pela medida.


No entanto, a aplicação prática desta medida fiscal, que tem como objetivo atenuar o impacto do aumento dos preços, revelou que ainda há questões por esclarecer. Como foi o caso do bacalhau. A lista publicada na lei que entrou em vigor em abril, coloca-o entre os produtos isentos de IVA, independentemente de ser fresco, refrigerado, congelado, seco, salgado ou em salmoura.


Agora, a autoridade tributária esclareceu que a taxa zero de IVA abrange o bacalhau inteiro e as suas partes e que não atinge apenas as postas, mas também a barriga, a cara ou a língua.


Já se sabia que o arroz "basmati" ou "jasmim" não era sujeito a IVA, o mesmo acontecendo com o arroz cozido a vapor. Quanto à fruta, o melão está na lista da lei e, segundo a AT, o mesmo acontece com o melão, por ser "uma variedade de melão, caracterizada pela sua forma arredondada".


"A melancia não consta da lista da Lei n.º 17/2023, de 14 de abril, por não estar abrangida pela isenção".


Quanto à carne, a AT especifica ainda que o IVA zero abrange a carne de leitão (fresca ou congelada), uma vez que a medida "aplica-se à carne de porco, independentemente do grau de crescimento do animal". O mesmo raciocínio é válido para as diferentes denominações de carne de bovino.


Já os sumos e néctares de fruta não entram no cabaz com IVA zero porque, explica a AT, "têm enquadramento próprio na verba 1.11 da Lista I anexa ao Código do IVA, não tendo integrado a lista de produtos alimentares do cabaz essencial da alimentação saudável".


O cabaz de produtos com IVA zero estará em vigor até ao final de outubro, estimando o Governo que dê um contributo de 0,2% na redução da taxa de inflação em 2023.