Na prática, os clientes terão de pagar quatro cêntimos pelos sacos de plástico transparentes, frequentemente utilizados para fruta, legumes ou pão.


Em causa está o artigo 277º do OE2024, que cria uma contribuição "sobre os sacos de plástico leves e muito leves, produzidos, importados ou adquiridos no território de Portugal continental, bem como sobre os sacos de plástico leves e muito leves enviados para o país".


"Para efeitos do disposto no presente capítulo, entende-se por sacos de plástico muito leves os adquiridos na venda a granel de produtos de padaria, fruta fresca e produtos hortícolas".


A contribuição sobre estes sacos de plástico muito leves é de "0,04 (euros) por cada saco de plástico muito leve".


O Governo estipulou ainda que estão isentos desta contribuição os sacos que "sejam utilizados em contexto social ou humanitário, nomeadamente na distribuição social de alimentos ou no combate ao desperdício alimentar".


"A contribuição sobre os sacos de plástico leves e muito leves é da responsabilidade do adquirente final, devendo os agentes económicos da cadeia comercial repercutir o encargo económico da contribuição no seu adquirente, a título de preço", é ainda referido.