Por acórdão de 05 de junho, citado pela agência Lusa, aquele tribunal absolveu o diretor técnico da farmácia, que estava acusado pelo Ministério Público de burla qualificada e falsidade informática.
O tribunal deu como provado que, entre 1 de maio de 2013 e 31 de dezembro de 2018, alguém daquela farmácia introduziu no programa informático, para comparticipação, a identificação de medicamentos comparticipados que não tinham sido vendidos.
De acordo com o acordo, naquele período a farmácia introduziu no sistema, “de forma fraudulenta, a identificação de 2.576 medicamentos sujeitos a comparticipação”. Com isso, acrescenta, o SNS prestou, indevidamente, comparticipação no montante total de 15.549,19 euros, “que ingressou no património da farmácia”.
O Ministério Público acusou o diretor técnico da farmácia, mas o tribunal absolveu-o, por não ter conseguido provar quem é que introduziu aqueles medicamentos no programa.
Em tribunal, o arguido negou, “de forma veemente”, ter praticado os factos, refutando que fosse o responsável exclusivo pela gestão da farmácia e pela venda de medicamentos.