De acordo com uma reportagem do Postal, as regras relativas à circulação na faixa do meio estão definidas no artigo 13º do Código da Estrada, "posição de condução".
O Código da Estrada estabelece que:
A posição de condução dos veículos deve ser do lado direito da faixa de rodagem, mantendo uma distância suficiente das bermas ou passeios para evitar acidentes.
Quando necessário, o lado esquerdo da faixa de rodagem pode ser utilizado para ultrapassar ou mudar de direção.
Sempre que, no mesmo sentido, existam duas ou mais vias de trânsito, este deve ser feito pela via mais à direita, podendo, no entanto, ser utilizada outra se não houver espaço nessa via, bem como para ultrapassar ou mudar de direção.
Quem infringir o disposto no n.º 1 é punido com uma coima de 60 euros a 300 euros, salvo o disposto no número seguinte.
Quem circular em sentido contrário ao estabelecido é sancionado com coima de 250 euros a 1250 euros.
Para além da coima, pode ainda ser-lhe aplicada uma sanção acessória de inibição de conduzir por um período de dois meses a dois anos.
Se, numa autoestrada, o veículo que circula à sua frente circular na faixa do meio e pretender ultrapassá-lo, terá de passar para a faixa da esquerda e depois regressar à faixa da direita.
Perder pontos por conduzir na faixa da esquerda
A Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) esclarece que a condução na faixa da esquerda é considerada uma contraordenação muito grave e pode resultar na subtração de pontos na carta de condução.
Recorde-se que o artigo n.º 146 do Código da Estrada estabelece que as contra-ordenações muito graves são sancionadas, em regra, com a retirada de 4 pontos na carta de condução.