A Suprema Corte dos EUA decidiu por 5 a 4 contra uma multa de US$ 2,72 milhões contra um empresário que não apresentou relatórios por cinco anos, quando morava na Romênia.
Este caso, Bittner v. Estados Unidos, apresentou um conflito sobre os estatutos da Lei de Sigilo Bancário (BSA). A questão é se uma “violação” sob o BSA é a falha em arquivar um FBAR anual, independentemente do número de contas estrangeiras ou uma violação separada para cada conta que não é devidamente relatada.
Os regulamentos exigem a apresentação de um único FBAR anual para qualquer pessoa com um saldo agregado superior a $ 10.000 em contas estrangeiras. A multa por violação não intencional é de até $ 10.000.
Bittner afirmou que devia $ 50.000, ou a multa para cada ano. O IRS alegou que ele devia por cada conta, um total de 272 violações.
Escrevendo para o Tribunal, o juiz Neil Gorsuch apoiou Bittner. “A BSA trata a falha em arquivar um relatório legalmente compatível como uma violação que acarreta uma penalidade máxima de $ 10.000, não uma cascata de tais penalidades calculadas por conta”, escreveu Gorsuch.
Gorsuch também disse que o governo tentou penalizar Bittner sem aviso justo sob o estatuto de que as punições seriam aplicadas por conta. Ele chamou a tentativa do governo de aplicar uma penalidade maciça contra a Bittner de “incongruente” com a forma como teria tratado alguém com uma única conta de alto saldo.
Alexandru Bittner nasceu na Romênia em 1957, imigrou para os EUA em 1982 e tornou-se cidadão cinco anos depois. Ele voltou para a Romênia em 1990, onde se tornou um empresário e investidor de sucesso. Ele morou lá por mais de 20 anos e não sabia que era obrigado a apresentar declarações de imposto de renda nos EUA ou FBARs. Depois de retornar aos EUA em 2011, ele contratou um contador para preparar e arquivar as declarações e FBARs.
O IRS determinou que ele não apresentou os FBARs em tempo hábil para 2007 a 2011 e buscou uma penalidade máxima: que ele cometeu 272 violações e devia uma multa combinada de $ 2,72 milhões. Um tribunal federal do Texas ficou do lado de Bittner; o governo apelou e venceu no Tribunal de Apelações do Quinto Circuito.
Os juízes da Suprema Corte Amy Coney Barrett, Clarence Thomas, Sonia Sotomayor e Elena Kagan discordaram da decisão de 28 de fevereiro.
Barrett escreveu que, embora Bittner “tenha até US$ 16 milhões em mais de 50 contas bancárias na Romênia, Suíça e Liechtenstein” e “não tenha relatado 272 contas”, ele minimizou seu delito argumentando que violou a lei apenas cinco vezes. .
Ela também disse que a Bittner “não se esforçou para verificar” essas obrigações, apesar de operar como um profissional de negócios sofisticado.
É provável que a recente decisão tenha implicações imediatas e duradouras para os americanos que vivem no exterior e para os detentores de contas no exterior nos EUA.
“Os EUA e a Eritreia são os únicos dois países no mundo que tributam as pessoas com base na cidadania, e não no local onde vivem”, dizia um artigo da Bloomberg poucas horas após a decisão da Bittner. “O resultado de todos os obstáculos de conformidade significa que muitos americanos que vivem no exterior têm problemas para acessar contas bancárias, hipotecas e outros serviços financeiros porque as instituições não querem o incômodo de lidar com a burocracia dos EUA.”
O The Irish Times de Dublin acrescentou logo depois: “Os emigrantes irlandeses que vivem nos EUA que mantêm contas bancárias em casa e não notificam as autoridades americanas correm o risco de penalidades significativas. Mas uma decisão da Suprema Corte dos EUA na terça-feira pode reduzir a dor financeira”.
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Alicea também é especializada em investimento estrangeiro em imóveis nos EUA e outros ativos nos EUA, planejamento tributário pré-imigração, questões de expatriação nos EUA, pessoas norte-americanas que recebem presentes e heranças estrangeiras, conformidade de contas e ativos estrangeiros, divulgações voluntárias / anistias fiscais no exterior, Registro FATCA e empresas estrangeiras que desejam fazer negócios nos EUA. Alicea é fluente em espanhol e tem conhecimento prático de português.
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