Para “alargar o período de pesca desta espécie” o governo dos Açores limitou a quantidade de atum patudo que pode ser capturada por uma única embarcação, conforme avança o Jornal Oficial. Segundo o executivo açoriano, para embarcações com comprimento igual ou superior a 25 metros, a quantidade máxima de captura que pode ser realizada num período de 48 horas é de 18 toneladas.
O Governo Regional tem defendido que “Considerando o histórico de desembarques nos últimos cinco anos e tendo em conta que se pretende aumentar o período de pesca desta espécie, garantindo uma melhor qualidade do pescado na primeira venda e uma maior valorização do produto , parece necessário ajustar estes limites de captura”.
A quantidade máxima para navios com 20 metros ou mais, mas inferior a 25 metros, é de 13 toneladas; para navios de 14 a 20 metros de comprimento, o montante máximo é de 10 toneladas. Os barcos de boca aberta estão autorizados a capturar até uma tonelada de peixe, enquanto os navios com menos de dez metros podem pescar até duas toneladas.
Sob a direcção de Mário Rui Pinho, a Secretaria do Mar e Pescas sublinha que “as associações representativas do sector foram ouvidas” relativamente às alterações, tendo a Cooperativa de Pesca dos Açores e a Associação dos Produtores de Atum e Similares dos Açores “manifestado o interesse em alterando os limites máximos diários de captura." Ainda assim, o PS/Açores disse estar “preocupado com a falta de controlo do Governo Regional na gestão da quota de atum patudo e com a quebra de rendimentos dos pescadores”.