Em causa está uma alteração introduzida no Regulamento Geral das Edificações Urbanas e uma nova disposição no Regime Jurídico da Mobilidade Elétrica.
Segundo o Expresso, tendo em conta as novas “regras”, todos os edifícios comerciais e de serviços com mais de 20 lugares de estacionamento devem disponibilizar pelo menos dois postos de carregamento para carros elétricos até 31 de dezembro de 2024.
A lei, para edifícios já construídos ou com licenciamento aprovado antes de 2023, autoriza a instalação de ponto de carregamento na garagem do edifício desde que notificados por escrito a administração do condomínio e o proprietário da fração, no caso de arrendado habitação, escreve a publicação.
Citado pelo semanário, o arquiteto João de Sousa Rodolfo lembra que “a partir deste ano, todos os edifícios residenciais devem ter um posto de carregamento para veículos elétricos por lugar de estacionamento”.