A Diretiva 2021/2167 visa promover o desenvolvimento de um mercado secundário de crédito malparado que funcione bem, estabelecendo regras para a autorização e supervisão dos compradores e gestores de empréstimos.

De acordo com o executivo comunitário, Portugal é um dos sete Estados-Membros - a par da Áustria, Bulgária, Espanha, Finlândia, Hungria e Holanda, também citados pelo tribunal da UE - que não notificaram Bruxelas das medidas nacionais de aplicação da diretiva relativa ao crédito malparado (NPL), que ocorre quando um cliente bancário deixa de pagar as prestações de um empréstimo.

A diretiva prevê igualmente um conjunto de critérios harmonizados que permitem aos serviços de gestão de empréstimos comercializar empréstimos não produtivos numa base transfronteiriça.

O prazo para a transposição das regras europeias para a legislação nacional terminou a 29 de dezembro de 2023.