A redução diz respeito a coimas a partir deste mês e também a coimas mais antigas. A informação de que esta redução seria feita de forma automática foi avançada pelo Jornal de Notícias e confirmada pelo Ministério de Estado e das Finanças.

"Neste caso, o regime geral das contra-ordenações determina que se houver uma nova lei que traga um regime mais favorável, este será aplicado a todos os processos em curso".

O ministério esclarece que, neste contexto, a "intervenção dos serviços locais, o referido regime legal, sem dependência de requerimentos apresentados pelos contribuintes, não será necessário em todos os processos de contraordenação, quer ainda não pagos ou mesmo que pagos, se esse pagamento tiver ocorrido em data posterior à produção de efeitos prevista no artigo 4.º da Lei n.º 27/2023, ou seja, a 1 de julho de 2024".

O texto resultou de uma proposta do Partido Socialista, e difere ligeiramente do texto final aprovado pela Comissão, que determinava que "constitui uma única contraordenação" se os valores realizados pelo mesmo agente, no mesmo mês, através da utilização do mesmo veículo e que ocorram na mesma infraestrutura rodoviária "com o valor mínimo [de 25 euros] correspondente ao valor máximo das taxas de portagem".

Na altura da 'luz verde', o deputado socialista Hugo Costa disse à Lusa que a nova redação da lei vai "dar proporcionalidade ao valor das coimas" aplicadas nestas situações, eliminando a desproporcionalidade que atualmente existe em relação à infração cometida e que em várias situações resultou em processos de dívida no valor de vários milhares de euros.

O limite das contra-ordenações por falta de pagamento de portagens determina as novas regras, que estabelecem que as infracções cometidas pela mesma viatura, na mesma estrada e no mesmo mês terão um valor máximo equivalente a uma única contraordenação.


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