O regulamento que cria a taxa foi aprovado em junho pela Assembleia Municipal de Setúbal e publicado em Diário da República a 2 de agosto.
A Câmara Municipal de Setúbal justificou a criação da taxa com o aumento considerável da atividade turística e a necessidade de assegurar novas fontes de financiamento, de acordo com o "princípio da justa repartição dos encargos públicos".
De acordo com a autarquia setubalense, com base em dados fornecidos pelo Instituto Nacional de Estatística, a atividade turística no concelho de Setúbal atingiu um total de 372.482 dormidas em 2022.
"Verifica-se, assim, um aumento significativo da pressão sobre as infra-estruturas e equipamentos públicos, sobre a via pública e sobre o espaço urbano em geral do concelho", lê-se no preâmbulo do regulamento.
Perante a procura diária de muitos milhares de turistas que se juntam à população local, o município vê-se confrontado com "a necessidade de aumentar substancialmente, de forma estrutural, o investimento e a despesa pública na prestação de serviços e utilidades inerentes à atividade turística, em diversas áreas das respetivas atribuições, de modo a garantir as condições necessárias à sustentabilidade e atratividade de Setúbal para todos os que a visitam", sem comprometer o equilíbrio e a qualidade de vida urbana dos munícipes.
A aplicação da taxa não acarreta "quaisquer custos adicionais para o município, para além dos decorrentes da prestação do serviço de liquidação e cobrança da taxa aos proprietários de empreendimentos turísticos ou estabelecimentos de alojamento local".
Estes empreendimentos e estabelecimentos de alojamento receberão uma comissão de cobrança de 2,5% da receita da taxa turística, cujo valor total anual a autarquia estima em 400 mil euros.