A leitura do STI surge na sequência de uma notícia recentemente publicada pelo Público sobre a obrigação legal de quem recebe gorjetas (entidades empregadoras, como restaurantes e seus empregados, por exemplo) ter de as declarar para que esses valores possam ser tributados.

Dada a falta de meios e a dificuldade em operacionalizar a fiscalização das gorjetas, o presidente do STI considera que as obrigações legais relativas a este tipo de gratificação acabam por ser "inúteis".

De acordo com o Código do IRS, "as gratificações recebidas pela prestação ou em razão da prestação de trabalho, quando não atribuídas pela entidade patronal ou por entidade com a qual esta mantenha relações de grupo, domínio ou simples participação, independentemente da sua localização geográfica, são tributadas autonomamente à taxa de 10%".

"Não temos forma de fiscalizar estas situações", disse Gonçalo Rodrigues à Lusa, referindo que o trabalho poderia ser facilitado se, por exemplo, fosse possível recorrer a um mecanismo como o "agente infiltrado".

Assim, o dirigente sindical salienta que mesmo que o inspetor verifique presencialmente uma destas situações de evasão fiscal, a "própria Autoridade Tributária e Aduaneira [AT] não lhe dá autoridade para atuar", emitindo um auto de notícia como acontece, por exemplo, quando um agente da autoridade vê um automobilista a passar um sinal vermelho ou a falar ao telemóvel enquanto conduz.

Em comunicado, o STI afirma que, apesar de o valor declarado das gorjetas estar a aumentar, "a realidade mostra que é impossível saber quanto dinheiro circula efetivamente nas gorjetas", sendo este apenas "mais um indicador que demonstra o crescimento da economia paralela e a crescente evasão fiscal com a consequente injustiça social que este fenómeno gera".

Falando de uma "bola de neve que não pára de crescer", o presidente do STI afirma que, em termos de inspecções, o número passou de "80 para menos oito", apontando a falta de recursos humanos, técnicos e organizacionais.