Segundo uma notícia do Público, com base em dados pedidos à Autoridade Tributária e Aduaneira(AT), em 2023, o rendimento obtido pelos trabalhadores através de gorjetas foi de 121,6 milhões de euros, um valor muito superior ao verificado, por exemplo, em 2015 (59,6 milhões de euros). Os números mostram ainda que, num ano, de 2022 para 2023, as gorjetas aumentaram 16%, passando de 105 milhões de euros para os 121,6 milhões de euros referidos.

Como lembra a publicação, as gorjetas são classificadas na legislação fiscal como "gratificações" e são consideradas rendimentos do trabalho por conta de outrem (tal como um salário), devendo ser declaradas ao Estado pelos trabalhadores aquando da entrega da declaração anual de IRS. No entanto, ao contrário dos salários, aos quais se aplicam as taxas progressivas dos escalões de rendimento, são tributados a uma taxa autónoma de 10%, escreve o Público.

A realidade é, no entanto, diferente, como explicam as advogadas Joana Lobato Heitor e Bárbara Miragaia, do departamento fiscal da MFA Legal: "Apesar da obrigação declarativa que decorre da letra da lei para este tipo de trabalhadores, existe uma consciência generalizada de que, na maioria das situações, estes valores não são declarados ao Fisco".