O regulamento, que entrará em vigor a partir de janeiro de 2025, prevê uma redução "entre 25% e 2,78%, consoante a avaliação dos seus imóveis, sobre a taxa geral de IPTU de 0,36%, que vigora no concelho de Lagoa", anunciou a Câmara de Lagoa.
Isto permitirá, assegura a autarquia, "que cerca de 80% dos lagoenses paguem IMI abaixo da taxa mínima nacional, que é de 0,3%".
No entender da Câmara, trata-se de "uma redução justa e equilibrada, reforçando a atratividade fiscal, para quem reside ou pretende residir no concelho, que será aplicada automaticamente na próxima liquidação de IMI, em função do valor patrimonial tributário do imóvel".
Com esta medida, os imóveis com um valor patrimonial até 66.500 euros "passarão a pagar IMI a uma taxa de 0,27%", ou seja, verão, na prática, uma taxa inferior à taxa mínima nacional de 0,30%, prevista no código do IPTU. Analisando a realidade do concelho, a grande maioria dos lagoenses terá uma redução que lhes permitirá pagar uma taxa efectiva de imposto de 0,29%".
Com base nos escalões aprovados, "os imóveis avaliados até 66.500 mil euros terão uma redução na taxa de IMI de 25%, os imóveis entre 66.500 e 125.000 mil euros terão uma redução de 19,44%, os imóveis entre 125.000 e 200.000 mil euros terão uma redução de 13. 89%, os imóveis entre 200.000 e 250.000 euros terão uma redução de 8,33%, os imóveis entre 250.000 e 500.00 euros terão uma redução de 2,78% e os imóveis de valor superior a 500.000 euros não terão qualquer redução, pagando a taxa geral de 0,36%".
"A aplicação deste regulamento beneficia a classe média e aqueles que mais precisam, em função do seu agregado familiar e do valor patrimonial dos seus imóveis. Ao contrário do que aconteceria se a taxa de IMI de 0,36% fosse reduzida de forma cega e igual para todos, independentemente do valor patrimonial dos imóveis".