Até à data, a idade mínima para o casamento era de 16 anos, embora fosse necessário o consentimento dos pais se o casal tivesse entre 16 e 18 anos.

No final de fevereiro, a Assembleia da República aumentou a idade mínima para um jovem casar para os 18 anos e retirou as referências à emancipação de vários artigos da legislação.

Marcelo Rebelo de Sousa promulgou hoje o decreto da Assembleia da República que proíbe o casamento de menores e inclui o casamento infantil, precoce ou forçado no conjunto de situações de perigo que legitimam a intervenção para promoção dos direitos e proteção das crianças e jovens em perigo, alterando o Código Civil, o Código do Registo Civil e a Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo.

O diploma foi votado a 20 de fevereiro, no parlamento, tendo sido aprovado com os votos contra do PSD, IL e CDS-PP e resulta de projectos de lei do Bloco de Esquerda (BE) e do partido Pessoas-Animais-Natureza (PAN), aprovados na generalidade a 31 de janeiro, na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.

O documento inclui uma norma transitória, que indica que "os casamentos de maiores de 16 e menores de 18 anos celebrados legalmente antes da entrada em vigor da presente lei, bem como a emancipação de menores deles decorrente, mantêm-se válidos e, até que ambos os cônjuges atinjam a maioridade, continuam a reger-se pelas normas alteradas ou revogadas pela presente lei".

No que diz respeito à Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Risco, o Parlamento decidiu acrescentar o casamento infantil à lista de casos que prevêem intervenção.

A lei estabelece que "entende-se por casamento infantil, precoce ou forçado, ou união análoga, qualquer situação em que alguém com idade inferior a 18 anos viva com outra pessoa em condições análogas às dos cônjuges, tenha ou não sido forçado a tal união, independentemente da sua origem cultural, étnica ou nacional".