O regime fiscal que substituiu o dos residentes não habituais, o IFICI+, abrange oito profissões consideradas "altamente qualificadas", de acordo com a portaria publicada no Diário Oficial da União.

Nesta portaria, o Governo regulamenta a inscrição dos beneficiários no referido IFICI+, bem como as listas de profissões altamente qualificadas e de actividades industriais e de serviços previstas.

As "profissões altamente qualificadas" para efeitos de incentivos fiscais à investigação científica e inovação são então as que se enquadram nos seguintes códigos:

- diretor-geral e diretor executivo de empresas;

- diretores de serviços administrativos e comerciais

- diretores de produção e de serviços especializados;

- especialistas em ciências físicas, matemáticas, engenharia e técnicas afins;

- "projetista" de produtos ou equipamentos industriais;

- médicos;

- professores do ensino universitário e superior;

- e especialistas em tecnologias da informação e da comunicação (TIC).

Como já tinha sido referido pelo Ministro da Economia, existe um regime transitório, "para efeitos de aplicação deste regime aos rendimentos auferidos no ano de 2024", que permite a quem passe a residir em território português este ano apresentar um pedido de registo e comunicar as alterações até 15 de março de 2025.

Neste primeiro ano de funcionamento do IFICI+, os interessados poderão inscrever-se até 15 de março, mas no futuro o prazo de inscrição será até 15 de janeiro (para quem se tornou residente no ano imediatamente anterior).

Em causa está um novo regime fiscal de atração de trabalhadores qualificados, nomeadamente nas áreas da investigação científica, aos quais será aplicada uma taxa de IRS de 20% sobre os rendimentos do trabalho dependente e independente (categorias A e B).