O regime tributário que substituiu o dos residentes não habituais, o IFICI+, abrange oito profissões consideradas “altamente qualificadas”, de acordo com a portaria publicada no Diário Oficial da União.

Nesta portaria, o Governo regula o registro de beneficiários no IFICI+ acima mencionado, bem como as listas de profissões altamente qualificadas e as atividades industriais e de serviços planejadas.

As “profissões altamente qualificadas” para fins de incentivos fiscais à pesquisa científica e inovação são então aquelas que se enquadram nos seguintes códigos:

- diretor geral e gerente executivo de empresas;

- diretores de serviços administrativos e comerciais;

- diretores de produção e serviços especializados

; - especialistas em ciências físicas, matemáticas, engenharia e técnicas relacionadas;

- 'designer' de produtos ou equipamentos industriais; - médicos;

-

professor de ensino universitário e superior;

- e especialistas em tecnologias da informação e comunicação (TIC).

Como já tinha sido dito pelo ministro da Economia, existe um regime transitório, “para efeitos de aplicação deste regime aos rendimentos auferidos no ano de 2024”, que permite a qualquer pessoa que se torne residente em território português este ano apresentar um pedido de registo e reportar alterações até 15 de março de 2025.

Neste primeiro ano de operação do IFICI+, os interessados poderão se inscrever até 15 de março, mas no futuro o prazo para inscrição será 15 de janeiro (para aqueles que se tornaram residentes no ano imediatamente anterior).

Em causa está um novo regime fiscal para atrair trabalhadores qualificados, particularmente nas áreas de investigação científica, aos quais será aplicada uma taxa de IRS de 20% aos rendimentos de trabalho dependente e independente (categorias A e B).