Segundo notícia do Jornal de Negócios, o prazo, que estava inicialmente previsto para 15 de março, foi excecionalmente alargado até ao final do mês (dia 31), devido à recente regulamentação e à disponibilização de formulários de inscrição.

A regulamentação do IFICI demorou a ser anunciada pelo atual Governo, uma vez que este novo regime fiscal destinado aos novos residentes foi criado no Orçamento do Estado para 2024 (OE2024).

Este incentivo, que veio substituir o regime de residente não habitual (RNH), aplica-se a cidadãos portugueses e estrangeiros que não tenham sido residentes fiscais nos últimos cinco anos. O benefício é válido por um período de dez anos, durante o qual os beneficiários estão sujeitos a uma taxa de imposto sobre o rendimento de 20%, exceto se os rendimentos forem pagos por entidades sediadas em paraísos fiscais, caso em que a taxa sobe para 35%.

A partir de 2025, as candidaturas devem ser apresentadas até 15 de janeiro de cada ano, como explica o Negócios. Se o contribuinte se registar após este prazo, o benefício só terá início no ano de registo, reduzindo o período total de validade. As empresas e os beneficiários devem manter e arquivar os documentos comprovativos durante dez anos e comunicar à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) qualquer alteração que tenha impacto nos requisitos de acesso.

Os rendimentos estrangeiros estão isentos de tributação, com exceção das pensões, enquanto os rendimentos de origem nacional seguem o regime geral de IRS.