A portaria que altera os requisitos para ingresso no curso de formação de agentes da Polícia Federal foi publicada no Diário Oficial da União.

"Não ter completado 35 anos de idade ou, no caso dos trabalhadores detentores de vínculo jurídico de emprego público por tempo indeterminado, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas ou de nomeação, não ter completado 40 anos de idade, em ambos os casos até ao final do ano civil de abertura do concurso" são os novos requisitos para admissão ao curso de agentes da PSP.

De acordo com a portaria, assinada pela Ministra da Administração Interna, Margarida Blasco, a nacionalidade portuguesa e a idade mínima de 18 anos mantêm-se como requisitos.

O Governo justifica as alterações à portaria, passados cerca de três anos, com a "atualização das regras relativas à publicitação do procedimento concursal, aos prazos e forma de apresentação das candidaturas e à realização dos métodos de seleção", bem como pela "revisão dos requisitos de admissão, de modo a permitir uma seleção com base num universo mais alargado de candidatos".

Em 2022, quando entraram em vigor os novos requisitos de ingresso na PSP, foram também alteradas as idades máximas e mínimas, passando a admissão dos 19 para os 18 anos (idade mínima) e dos 27 para os 30 anos (idade máxima), para além de ter sido permitido o ingresso na formação de jovens que estejam a frequentar o 12.º ano de escolaridade.

Com as novas regras, também deixou de existir uma altura mínima para o ingresso na PSP.

Nos últimos anos, o número de candidatos à PSP tem sido cada vez menor. Na década de 1990 eram mais de 16.000 candidatos e em 2012 eram mais de 10.000, atualmente são menos de 3.000.

No ano passado, a PSP realizou um concurso para o registo de reserva para admissão ao curso de formação de agentes e concorreram 2.800 jovens.

Dados enviados à Lusa na altura mostravam que tinham concorrido ao curso de agente 2.865 candidatos, menos 178 do que em 2023, quando concorreram 3.043, menos 640 do que em 2022 (3.505), menos 2.709 do que em 2021 (5.574) e menos 321 do que em 2020 (3.186).

A portaria diz ainda que no concurso de admissão ao curso de agente da PSP são utilizados como métodos de seleção provas de avaliação física, de conhecimentos e psicológica, entrevistas profissionais de seleção e exames médicos.

De acordo com o documento, os resultados da avaliação psicológica são válidos por 24 meses, até ao momento 18.