"O apelo que a Câmara faz é que antes de as pessoas adquirirem estas casas, ou terrenos para construir casas de madeira, não o façam sem se informarem junto dos serviços municipais que estão disponíveis para prestar todas as informações necessárias para que as pessoas não sejam enganadas", afirmou Vítor Aleixo.

Para o autarca, o contacto com os serviços municipais vai "evitar problemas e despesas desnecessárias". De acordo com Vítor Aleixo, já foram identificadas 691 casas em situação irregular no concelho.

A 17 de janeiro, a Câmara iniciou procedimentos para a demolição de 25 casas e há mais 116 na calha para seguir o mesmo tipo de processo, estando orçamentados 200 mil euros para o corrente ano para o acompanhamento destes casos.

Segundo Vítor Aleixo, a autarquia vai avançar para a "tomada de posse administrativa" das casas, a não ser que as pessoas abandonem voluntariamente as casas e as mandem demolir.

O autarca estima que quem não cumprir a decisão terá um a dois meses para abandonar as casas construídas ilegalmente.

Nos últimos anos, tem-se registado um aumento significativo da construção ilegal no concelho de Loulé, sobretudo através da instalação de estruturas de madeira ou modulares em terrenos rústicos.

Na maioria dos casos, segundo a Câmara Municipal, estas construções destinam-se a habitações precárias que não cumprem os requisitos legais.

As construções em causa estão, em muitos casos, localizadas em áreas sujeitas a servidões administrativas ou restrições de utilidade pública, conforme estipulado no Plano Diretor Municipal (PDM) em vigor, nomeadamente em áreas classificadas como Reserva Agrícola Nacional (RAN) e Reserva Ecológica Nacional (REN).

Segundo a Câmara Municipal de Loulé, a recente alteração ao Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE), em vigor desde 8 de janeiro, estabelece a aplicação deste regime às construções modulares.

Estas são definidas como "estruturas que utilizam sistemas construtivos modulares, produzidas parcial ou totalmente em fábrica, e que podem ser fixas ou transportáveis".

Estas construções são consideradas operações urbanísticas que carecem de parecer prévio favorável da Câmara Municipal, sem prejuízo da necessidade de pareceres de outras entidades, conforme estipulado no RJUE ou em legislação específica.

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